terça-feira, 25 de outubro de 2011

Regulamento: XXVII Bienal de Arte Fotográfica Brasileira em Preto e Branco 2012



1 - A XXVII Bienal de Arte Fotográfica Brasileira em Preto e Branco será organizada pelo Fotoclube Rio Preto e Branco, e a abertura da Exposição e Premiação serão no dia 28 de abril de 2012  – sábado – 19:00 h. no SESC – Av. Francisco das Chagas Oliveira, nº 1.333 - CEP 15090-190  - Centro – São José do Rio Preto - SP;
2 - Somente poderão participar na Bienal os membros dos fotoclubes, todos devidamente inscritos na Confederação Brasileira de Fotografia, com suas obrigações sociais regularizadas e atualizadas;
3 -  Somente serão admitidas as obras produzidas por procedimentos essencialmente fotográficos, cujas imagens tenham sido captadas por meio de emulsões fotográficas ou de modo digital e impressas por qualquer tipo de equipamento, em papel fotográfico, sensível à luz ou de impressoras a jato de tinta;
4 - As obras fotográficas não estarão sujeitas a qualquer tipo de critério, tema, assunto ou técnica adotada, sendo garantida ao autor a mais ampla liberdade de criação nos limites das determinações previstas neste regulamento; Leia mais
5 - Cada autor poderá mandar até quatro (4) fotos para a Bienal e cada fotoclube poderá participar com quantos autores quiser;
6 - As obras de um autor só poderão representar um único fotoclube;
7 - As fotografias deverão ser enviadas sem qualquer montagem, em tamanhos compreendidos, no lado maior da foto, entre o máximo de 40 cm e o mínimo de 38 cm;Leia mais.
8 - No verso de cada fotografia deverá constar, obrigatoriamente, no canto inferior esquerdo, a “Etiqueta de Identificação” cujo modelo será fornecido pelaConfederação, com o nome do autor, o título da obra e o fotoclube, juntamente com a“Ficha de Inscrição”, que deverá acompanhar as obras;
9 - Não serão aceitas fotos que já tenham participado de qualquer outra Bienal promovida pela Confederação Brasileira de Fotografia, independentemente do título atribuído à imagem e das modificações produzidas nelas, como alterações de cores, etc;
10 - Os autores, ao enviar as fotos para o julgamento, autorizam a utilização de suas imagens na exposição da Bienal, divulgação na mídia, catálogos e em todo e qualquer evento ou promoção da Confederação Brasileira de Fotografia;
11 - As obras deverão ser enviadas para:
FOTOCLUBE RIO PRETO E BRANCO – A/C Sylvia Cury
End.: Rua San Francisco, 575 – Cond. Débora Cristina
CEP 15093-030 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SP
juntamente com um envelope devidamente selado e etiquetado  para a devolução das fotos após o encerramento da Bienal;
12 - 23/março/2012 será a data final para entrega das fotos;
13 - A abertura da Bienal será no dia 28/abril/2012 – sábado – 19:00 h. no  SESC – Av. Francisco das Chagas Oliveira, 1333 - Centro – São José do Rio Preto – SP – Fone             17 3216-9300      ;
14 - Da premiação:
Uma Medalha de 1º lugar da Confederação Brasileira de Fotografia para o autor com a maior pontuação no julgamento;
Uma Medalha de 2º lugar da Confederação Brasileira de Fotografia para o autor com a segunda maior pontuação;
Uma Medalha de 3º lugar da Confederação Brasileira de Fotografia para o autor com a terceira maior pontuação;
As obras classificadas da 4ª à 20ª receberão certificados de “Menção Honrosa”concedidos pela Confederação Brasileira de Fotografia;
Os três (3) primeiros fotoclubes classificados pela soma dos pontos recebidos pelos seus respectivos associados receberão troféus concedidos pelo Fotoclube Rio Preto e Branco.
I - Troféu Eduardo Salvatore, (fundador da Confederação Brasileira de Fotografia) ao fotoclube que tiver obtido o maior número de pontos na soma das obras de seus associados;
II - Troféu Hercules Florence, ao fotoclube que tiver obtido o segundo maior número de pontos na soma das obras de seus associados;
III - Troféu Abade Louis Compte, ao fotoclube que tiver obtido o terceiro maior número de pontos na soma das obras de seus associados;
Todos os autores que tiverem obras aceitas na Bienal receberão um “Certificado de Participação” expedido pela Confederação Brasileira de Fotografia e um catálogo oficial, em CD-ROM, relativo àquela Bienal;
15 - O julgamento será no dia 13 de abril de 2012, e será formado por pessoas com conhecimento da fotografia nacional e internacional, não ligadas a qualquer dos membros filiados à Confederação Brasileira de Fotografia, indicadas peloFotoclube Rio Preto e Branco e aprovadas pela Confoto;
16 - Todas as fotos serão devolvidas até o dia 30 de julho de 2012, se elas não participarem de exposições em outras cidades. Neste caso elas serão devolvidas até 50 dias após o encerramento da última exposição;
17 - Todo autor ao inscrever sua obra para participar desta Bienal, assume, particular, pessoal e exclusivamente, toda e qualquer responsabilidade, civil e/ou criminal, relacionada com pessoas, animais e/ou objetos retratados nessa obra, decorrentes da concepção, criação ou divulgação da imagem inscrita, excluindo de tais responsabilidades a Confederação Brasileira de Fotografia, seus diretores, suas associações filiadas, associação organizadora, patrocinadores e qualquer órgão de imprensa ou de divulgação vinculados à promoção da Bienal;
19 - Todo o autor, ao inscrever suas obras para participar de quaisquer das Bienais daConfederação Brasileira de Fotografia, autoriza as publicações delas, a título gratuito, em todo e qualquer procedimento relacionado com a promoção do evento ou qualquer outro promovido pela Confederação Brasileira de Fotografia, seja através da imprensa escrita, mídias audiovisuais, ou por qualquer outro meio de divulgação existente;
20 - Os autores, ao inscreverem suas obras para participar em quaisquer das Bienais, concordam antecipadamente em doar, livre e desembaraçadamente de qualquer custo ou encargo, cópias em papel dessas obras que obtiverem as classificações de 1º, 2º, e 3º lugares ao acervo do Arquivo Histórico de Fotografias da Confederação Brasileira de Fotografia;
Parágrafo Único - A doação de que se trata este item compreende a autorização de uso da imagem, a título gratuito, em todo e qualquer procedimento, seja através da imprensa escrita, mídias audiovisuais, ou por qualquer outro meio de divulgação existente, relacionados com a promoção dos eventos da Confederação Brasileira de Fotografia;
21 - Este Resumo de Regulamento foi extraído do REGULAMENTO GERAL DAS BIENAIS, publicado no site da CONFOTO.
>> Clique aqui para acessar a Ficha de Inscrição” em word

>> Clique aqui para acessar a "Ficha de Inscrição" em PDF

>> Clique aqui para acessar a
 Etiqueta de Identificação

A Diretoria da
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FOTOGRAFIA.
Fonte: CONFOTO


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